Olá! Eu sou o assistente virtual MultiBot
No momento não tem ninguém da nossa equipe online para te atender, mas acredito que eu posso te ajudar! :D
Mas, vamos lá! O que você precisa?
• Quero saber mais sobre a empresa
• Gostaria de mais informações sobre o Radar
• Quero saber sobre TEF
• Tenho uma loja virtual e preciso de integração
• Preciso de Suporte Técnico
Central de Atendimento
Suporte Técnico
de segunda a sábado, das 8h às 22h
aos domingos, das 8h às 20h
atendimento@multipluscard.com.br
Comercial
de segunda a sexta, das 8h às 18h
comercial@multipluscard.com.br
Financeiro
de segunda a sexta, das 8h às 18h
financeiro@multipluscard.com.br
A Secretaria da Fazenda do Estado do Ceará (SEFAZ-CE) publicou o Decreto nº 36.633/2025, promovendo mudanças significativas no processo de emissão da Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e). A principal novidade é a obrigatoriedade da integração entre o sistema emissor da NFC-e e o meio de pagamento eletrônico, uma medida que promete maior transparência e controle fiscal nas operações do varejo..
O que diz o Decreto 36.633/2025?
Publicado pela SEFAZ em maio de 2025, o Decreto 36.633 estabelece que os contribuintes do ICMS que utilizam NFC-e como documento fiscal deverão, obrigatoriamente, integrar seus sistemas emissores ao meio de pagamento eletrônico (POS, TEF ou wallet). A medida se alinha com tendências nacionais de digitalização fiscal e combate à evasão.
Principais pontos:
- A integração será obrigatória para novos contribuintes a partir de julho de 2025;
- Para contribuintes já em operação, o prazo de adequação vai até dezembro de 2025;
- A falta de integração poderá resultar em autuações e penalidades fiscais;
- A solução deve garantir que a autorização da NFC-e e a finalização do pagamento estejam sincronizadas eletronicamente.
Quem será impactado pelo Decreto 36.633/2025?
O decreto afeta diretamente:
- Empresas do varejo que utilizam NFC-e, incluindo supermercados, lojas de moda, eletro, farmácias, entre outros;
- Software houses que fornecem sistemas de frente de caixa e gestão de vendas;
- Escritórios de contabilidade, que precisam orientar seus clientes sobre a adequação;
- Integradores de meios de pagamento, que ganham nova oportunidade de mercado.
Como adequar seu sistema à nova exigência?
A integração entre ERP/NFC-e e meios de pagamento requer:
- Comunicação via APIs entre o sistema fiscal e o dispositivo de pagamento;
- Garantia de que a transação financeira e a autorização da nota aconteçam em tempo real;
- Registro sincronizado de valores, data, hora e forma de pagamento.
Se sua empresa ainda utiliza soluções separadas para PDV e pagamento, este é o momento ideal para rever sua estrutura e investir em integração.
Oportunidade para software houses e contadores
O Decreto 36.633/2025 abre uma janela de crescimento para software houses locais que oferecem soluções de gestão fiscal e vendas. Ao integrar nativamente com os principais adquirentes e gateways de pagamento, essas empresas passam a oferecer mais valor ao cliente final.
Já os escritórios contábeis podem assumir um papel estratégico de consultoria, ajudando seus clientes a evitar penalidades e a modernizar seus processos.
Temos uma solução completa de integração com meios de pagamento, homologada e pronta para atender aos requisitos da SEFAZ-CE.
Transforme a obrigação em oportunidade
A obrigatoriedade da integração pode parecer um desafio técnico, mas também é uma oportunidade de:
- Aumentar a eficiência operacional do varejo;
- Reduzir fraudes e erros fiscais;
- Melhorar a experiência de compra para o consumidor.
Fale com nosso time e prepare-se com quem entende
Se você representa uma software house, um escritório contábil ou é um varejista e quer se antecipar à regulamentação, fale com nosso time de especialistas. Podemos ajudá-lo a:
- Integrar sua aplicação com os principais meios de pagamento;
- Reduzir o tempo e o custo de desenvolvimento;
- Cumprir todas as exigências da SEFAZ sem dor de cabeça.
Acesse nossa landing page e receba uma proposta personalizada
Ou fale com nosso time comercial agora: Clique aqui para conversar via WhatsApp
Conclusão
O Decreto 36.633/2025 marca uma nova etapa de modernização fiscal no Ceará. Mais do que uma obrigação, a integração entre NFC-e e pagamento é uma vantagem competitiva para quem atua no ecossistema de automação comercial.
A hora de agir é agora. Conte com parceiros que entendem do assunto.
Blog Multiplus Card
Decreto 36.633/2025: O que muda e como preparar seu sistema
A Secretaria da Fazenda do Estado do Ceará (SEFAZ-CE) publicou o Decreto nº 36.633/2025, promovendo mudan&cc (...)
Multiplus Card marcou presença no evento "Vinculação de Pagamentos" no MT
No último dia 12 de Março, o Delmond Hotel em Cuiabá-MT foi palco do evento "Vinculação de (...)
O Decreto nº 599/2023 da SEFAZ-MT
Desvendando as Novas Regras de Pagamento: Decreto nº 599/2023 no Mato Grosso No dia 29 de novembro de 2023, a Secretaria (...)