Olá! Eu sou o assistente virtual MultiBot
No momento não tem ninguém da nossa equipe online para te atender, mas acredito que eu posso te ajudar! :D
Mas, vamos lá! O que você precisa?
• Quero saber mais sobre a empresa
• Gostaria de mais informações sobre o Radar
• Quero saber sobre TEF
• Tenho uma loja virtual e preciso de integração
• Preciso de Suporte Técnico
Central de Atendimento
Suporte Técnico
de segunda a sábado, das 8h às 22h
aos domingos, das 8h às 20h
atendimento@multipluscard.com.br
Comercial
de segunda a sexta, das 8h às 18h
comercial@multipluscard.com.br
Financeiro
de segunda a sexta, das 8h às 18h
financeiro@multipluscard.com.br
A Secretaria da Economia de Goiás publicou a Instrução Normativa nº 1608/2025-GSE, estabelecendo que os pagamentos eletrônicos passem a estar diretamente conectados à emissão da nota fiscal eletrônica (NF-e ou NFC-e).
Essa mudança representa um passo importante para trazer mais segurança, clareza e confiança às relações entre empresas, governo e consumidores. É um movimento que valoriza a transparência e fortalece os negócios que atuam de forma correta.
O que muda na prática?
A partir da vigência da normativa, cada pagamento eletrônico realizado deverá estar automaticamente integrado ao emissor da nota fiscal. Isso significa que vender, receber e emitir nota passam a ser processos conectados, sem espaço para falhas ou inconsistências.
Essa exigência reduz riscos fiscais, organiza melhor as rotinas de recebimento e dá tranquilidade tanto para o empreendedor quanto para o cliente que confia no seu negócio.
Quem precisa de adequar?
A obrigatoriedade vale para todas as empresas que emitem NF-e ou NFC-e, mas com algumas exceções: microempreendedores individuais (MEIs), operações que não exigem nota fiscal, emissão de Nota Fiscal Futura (NFF), serviços de delivery e vendas realizadas por meio de plataformas digitais.
Ou seja, a maior parte das empresas formais precisará se organizar para essa mudança.
Quando a regra começa a valer?
A implementação será feita em etapas, de acordo com o segmento e o faturamento da empresa:
-
01/11/2025 – Supermercados, farmácias e postos de combustível com faturamento acima de R$ 4,8 milhões em 2024
-
01/02/2026 – Demais atividades com faturamento acima de R$ 4,8 milhões
-
01/05/2026 – Empresas com faturamento entre R$ 360 mil e R$ 4,8 milhões
-
01/08/2026 – Empresas com faturamento anual de até R$ 360 mil
Esse cronograma dá tempo para adaptação, mas não deixe para a última hora.
Como se preparar com tranquilidade
Antecipar-se é o melhor caminho para evitar contratempos. É importante que as empresas avaliem seus sistemas de pagamento e busquem soluções que já estejam alinhadas às novas exigências. Assim, a transição será natural, sem interrupções no atendimento e sem riscos de descumprimento fiscal.
Multiplus Card: ao lado da sua empresa nesse processo
Na Multiplus Card, acreditamos que mudanças como essa podem ser oportunidades de crescimento quando bem conduzidas. Nosso papel é estar ao lado das empresas, oferecendo soluções de integração simples, seguras e confiáveis para que cada empreendedor possa focar no que realmente importa: atender bem seus clientes e fazer o negócio prosperar.
Se a sua empresa atua em Goiás e recebe pagamentos eletrônicos, conte conosco para tornar essa transição mais leve e segura.
Quero me antecipar e me adequar!
Blog Multiplus Card
Instrução Normativa 1608/2025 em Goiás: o que muda
A Secretaria da Economia de Goiás publicou a Instrução Normativa nº 1608/2025-GSE, estabelecendo que os (...)
Workshop da Multiplus Card: Adeque-se ao Decreto 36.633/2025
O Decreto nº 36.633/2025 da SEFAZ do Ceará trouxe mudanças significativas para o ecossistem (...)
Decreto 36.633/2025: O que muda e como preparar seu sistema
A Secretaria da Fazenda do Estado do Ceará (SEFAZ-CE) publicou o Decreto nº 36.633/2025, promovendo mudan&cc (...)