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31 de Julho de 2023

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Integração entre NFC-e e Meios de Pagamento Eletrônicos: Conheça as vantagens e os prazos para implementação no Rio Grande do Sul

A evolução tecnológica está cada vez mais presente no cotidiano dos negócios, trazendo inovações que aprimoram a experiência de compra para consumidores e empresários. Nesse contexto, o decreto 56670/22 determina a imprescindível integração entre a Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e) e os meios de pagamento eletrônicos nos estabelecimentos comerciais do Rio Grande do Sul.

 

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Nesse sentido, levantamos as principais dúvidas de contadores e proprietários de estabelecimentos, e estamos aqui para apresentar soluções práticas e esclarecedoras. Não há motivo para preocupações, pois todas as informações necessárias para a adaptação estão disponíveis e acessíveis.

 

Confira:

1. Como será feita essa integração?

A resposta está em um código de identificação da operação, que deverá constar tanto no comprovante de pagamento quanto no campo específico da NFC-e.

 

2. A partir de quando essa integração será obrigatória?

A integração entre a NFC-e com Meios de Pagamento Eletrônicos será obrigatória conforme o calendário:

a) 01 de Abril de 2023, para estabelecimentos cuja atividade econômica esteja enquadrada no CGC/TE nas classes 4711-3 e 4712-1 da CNAE, tais como supermercados, hipermercados e minimercados e cujo faturamento da empresa no ano de 2022 tenha sido superior a R$ 1.800.000,00; (Redação dada pela IN RE 037/23, de 15/05/23. (DOE 16/05/23) – Efeitos retroativos a 01/04/23 - Conv. ICMS 134/16.)

b) 01 de Julho de 2023, para estabelecimentos cujo faturamento da empresa no ano de 2022 tenha sido superior a R$ 720.000,00; (Redação dada pela IN RE 037/23, de 15/05/23. (DOE 16/05/23) – Efeitos retroativos a 01/04/23 - Conv. ICMS 134/16.)

c) 01 de Outubro de 2023, para estabelecimentos cujo faturamento da empresa no ano de 2022 tenha sido superior a R$ 360.000,00; (Redação dada pela IN RE 037/23, de 15/05/23. (DOE 16/05/23) – Efeitos retroativos a 01/04/23 - Conv. ICMS 134/16.)

d) 01 de Janeiro de 2024, para os demais estabelecimentos. (Redação dada pela IN RE 037/23, de 15/05/23. (DOE 16/05/23) – Efeitos retroativos a 01/04/23 - Conv. ICMS 134/16.)

 

Observação: os CNAES estão referenciados na alínea "a" para restringir a aplicação da obrigatoriedade na primeira fase apenas a esses segmentos, e com faturamento superior a R$ 1.800.000,00 no ano de 2022.

Já nas alíneas "b", "c" e "d", as fases obrigam todos os contribuintes, com qualquer CNAE (inclusive os da alínea "a"), sendo o único critério o faturamento no ano de 2022.

 

3. Quais são os dados específicos que devem ser informados na NFC-e?

Na NFC-e, existe um quadro específico de dados de pagamento. Dentro desse quadro, existe o campo “Número de autorização da operação” (tag “cAut”, no arquivo XML). Nesse campo, deve ser informado o código de identificação da operação, que foi gerado pelo sistema da empresa. O código informado nesse campo deve ser o mesmo que foi impresso no comprovante de pagamento.

Além disso, a orientação é que os demais campos do quadro específico de pagamento informem as seguintes informações:

  • no campo “Tipo de integração (tag “tpIntegra”), deve ser informada a opção “1 – Pagamento integrado com o sistema de automação”;
  • no campo “Valor do pagamento”” (tag “vPag”), deve ser informado o valor da operação.

 

4. Quais são os dados específicos que devem ser informados no comprovante de pagamento?

No comprovante de pagamento, devem ser incluídos os seguintes dados:

  • O CNPJ do estabelecimento que emitiu a NFC-e, e que deve ser o mesmo que utilizou o equipamento;
  • O código de identificação da operação, que foi gerado pelo sistema de sua empresa;
     
  • Data, hora e valor da operação;
     
  • Se a empresa possuir vários terminais de pagamento, então deve ser incluído o código de identificação desse terminal.

 

5. ​Há alguma especificação técnica para essa integração?

Os sistemas da empresa devem informar os dados mencionados nos itens 2 e 3, acima. Além desses dados, não é necessária uma especificação técnica adicional para essa integração. As empresas desenvolvedoras de sistemas emissores de NFC-e e de sistemas de pagamento automático podem buscar as suas próprias soluções, desde que atendam as 2 condições mencionadas acima.

 

6. As empresas deverão implementar o TEF, ou algum sistema específico?

A integração entre NFC-e e meios de pagamento eletrônicos traz diversos benefícios para os estabelecimentos. O uso do TEF (Transferência Eletrônica de Fundos) é uma opção valiosa nesse contexto. O TEF (Transferência Eletrônica de Fundos) torna as transações mais seguras, rápidas e precisas, reduzindo erros e fraudes. Além disso, facilita a gestão financeira, torna o controle de vendas mais eficiente e agiliza o atendimento aos clientes.

Implementar o TEF (Transferência Eletrônica de Fundos) significa aproveitar os benefícios de uma solução tecnológica que melhora a experiência de compra e pode contribuir para o sucesso do estabelecimento no mercado atual.

 

7. ​Existe alguma especificação técnica para essa integração?

Os sistemas da empresa devem informar os dados mencionados nos itens 2 e 3, acima. Além desses dados, não é necessária uma especificação técnica adicional para essa integração. As empresas desenvolvedoras de sistemas emissores de NFC-e e de sistemas de pagamento automático podem buscar as suas próprias soluções, desde que atendam as 2 condições mencionadas acima.

 

8. As maquininhas de cartão avulsas (POS) não serão mais válidas?

As maquininhas de cartão avulsas (POS) podem ser usadas, desde que o sistema utilizado permitir a integração com a NFC-e.

 

9. Como ficam as operações de Delivery, nas quais o pagamento é feito após a emissão da NFC-e?

A integração será exigida apenas nas operações presenciais.

 

10. A exigência de integração se aplica também a microempresas?

A exigência de integração se aplica a todas as empresas que realizarem emissão de NFC-e e utilizarem pagamento por meio eletrônico, independentemente de seu porte. Empresas de pequeno porte podem contatar seus fornecedores de sistema, para verificar suas soluções e como estão fazendo a integração.

 

11. A integração entre a NFC-e e o meio de pagamento eletrônico pode ser feita de forma manual?

Não. A troca de informações entre o sistema emissor de NFC-e e o sistema referente ao meio de pagamento deve ser feita de automática. Caso não haja uma integração direta entre os 2 sistemas (como ocorre nos sistemas TEF), então a integração pode ser feita utilizando outra tecnologia (como wi-fi, bluetooth, etc).

 

12. O DANFE da NFC-e e o comprovante de pagamento podem ser impressos em equipamentos diferentes?

Não. O equipamento usado para impressão deve ser o mesmo.

 

13. O sistema de gestão da empresa pode gerar um código próprio para usar na integração?

Não. O código de identificação da operação usado a integração deverá ser gerado pelo sistema de pagamento. Esse código deverá ser informado na NFC-e no campo “Número de autorização da operação” (tag “cAut”, no arquivo XML). Além disso, deve ser informado o valor do pagamento (tag “vPag”, no arquivo XML).

 

14. A integração se aplica somente a operações com cartões, ou a qualquer forma de pagamento por meio eletrônico?

A integração se aplica qualquer forma de pagamento por meio eletrônico, em operações presenciais, conforme disposto na IN 45/98.

 

15. Como deve ser feita a integração quando o pagamento for feito com PIX?

Quando for utilizada a modalidade com QR-Code dinâmico, então o sistema do contribuinteirá gerar um código ID da Transação (txid). Esse código deverá ser usado na integração. Como o tamanho do campo “ID da Transação” é maior que o “cAut”, devem ser utilizados os seguintes campos na NFC-e para conter esse valor da seguinte forma:

tag “xCampo” : “txidPIX”

tag “xTexto” : (valor do campo txidPIX)

 

Com essa implantação, o Rio Grande do Sul dá um passo decisivo rumo ao futuro dos negócios. O decreto 56670/22 coloca o estado em sintonia com as mais avançadas práticas comerciais, fortalecendo a economia local e impulsionando a modernização do mercado.

A inovação já é uma realidade nas transações comerciais, e estar alinhado a essa tendência é a chave para se destacar em um cenário competitivo. Portanto, é hora de aproveitar os benefícios proporcionados pela integração entre NFC-e e meios de pagamento eletrônicos, assegurando uma experiência de compra mais ágil, prática e segura para os consumidores, e uma gestão financeira mais eficiente para os empresários.

Não fique para trás! Esteja à frente da concorrência e garanta desde já a implementação dessa integração em seu estabelecimento. Conte com nosso suporte para esclarecer suas dúvidas e auxiliar em todo o processo.

A integração entre NFC-e e meios de pagamento eletrônicos é uma evolução necessária e vantajosa para o seu negócio. A hora de aderir é agora!

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